Jurisprudências
TSTAg-AIRR 1302-74.2019.5.17.0010
Execução: sentença coletiva
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Sentença coletiva
- Interpretação do título executivo
- Justiça gratuita
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO DA PARTE AUTORA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – SENTENÇA COLETIVA – INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO - JUSTIÇA GRATUITA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.