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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1302-74.2019.5.17.0010

Execução: sentença coletiva

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Ementa

AGRAVO DA PARTE AUTORA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – SENTENÇA COLETIVA – INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO - JUSTIÇA GRATUITA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

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