STJAgInt no MS 29.602
Sucedâneo recursal: ilegalidade, teratologia ou abuso de poder
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sucedâneo recursal
- Ilegalidade, teratologia ou abuso de poder
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. SUCEDÂNEO RECURSAL. ILEGALIDADE, TERATOLOGIA OU ABUSO DE PODER. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 267 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Mandado de Segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal contra decisão judicial que possui recurso próprio previsto no ordenamento jurídico, conforme dispõe a Súmula n. 267 do STF.
2. No presente caso, não se verificam circunstâncias excepcionais, como ilegalidade, teratologia ou abuso de poder, que pudessem justificar a concessão da medida.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/11/2024 a 12/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Indexação
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