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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.844.365

Decisão da presidência do STJ: reconsideração

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito do Consumidor
  • Decisão da presidência do STJ
  • Reconsideração
  • Negativa de cobertura de exame genético
  • Rol da ANS
  • Sequenciamento de exoma
  • Paciente com suspeita de síndrome de loyes-dietz

Ementa

CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. NEGATIVA DE COBERTURA DE EXAME GENÉTICO. ROL DA ANS. SEQUENCIAMENTO DE EXOMA. PACIENTE COM SUSPEITA DE SÍNDROME DE LOYES-DIETZ. INVESTIGAÇÃO DE DOENÇAS GENÉTICAS. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. O rol da ANS prevê expressamente a obrigatoriedade de cobertura de exames de sequenciamento genético para o diagnóstico de condições genéticas contempladas ou não nas Diretrizes de Utilização, quando o paciente apresentar sinais clínicos indicativos da doença atual e permanecerem dúvidas acerca do diagnóstico definitivo, após a realização de exames convencionais, como ocorreu no caso.

2. Na hipótese, o exame de sequenciamento genético foi solicitado por médico geneticista, após a realização de outras técnicas diagnósticas tradicionais, conforme exigido nas Diretrizes de Utilização da ANS, devendo ser confirmada a determinação das instâncias ordinárias de custeio do procedimento.

3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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