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Jurisprudências

TSTAIRR 1001208-08.2015.5.02.0321

Execução: penhora

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM INDIVISÍVEL. FRAÇÃO ÍNFIMA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A matéria relativa à penhora de bem indivisível de coproprietários não se reveste de cunho constitucional, porquanto prevista nos arts. 843 do CPC e 1.322 do CPC. Assim, a violação do art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal, se houvesse, seria apenas reflexa ou indireta, o que não autoriza o processamento do recurso de revista por esse fundamento, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento conhecimento e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens

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