TSTAIRR 1001208-08.2015.5.02.0321
Execução: penhora
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Penhora
- Bem indivisível
- Fração ínfima
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM INDIVISÍVEL. FRAÇÃO ÍNFIMA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A matéria relativa à penhora de bem indivisível de coproprietários não se reveste de cunho constitucional, porquanto prevista nos arts. 843 do CPC e 1.322 do CPC. Assim, a violação do art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal, se houvesse, seria apenas reflexa ou indireta, o que não autoriza o processamento do recurso de revista por esse fundamento, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento conhecimento e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens