TSTRRAg 157700-76.2005.5.05.0009
A) recurso de revista do exequente: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- A) recurso de revista do exequente
- Execução
- Ausência de juntada de planilha de cálculos
- Inexigibilidade
- Pressuposto não previsto no artigo 897, § 2º, da CLT
- B) agravo de instrumento da executada
Ementa
A) RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULOS. INEXIGIBILIDADE. PRESSUPOSTO NÃO PREVISTO NO ARTIGO 897, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA DEMONSTRADA. 1. No presente caso, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição interposto pelo exequente, sob o fundamento de que a apresentação de planilha de cálculos é pressuposto de admissibilidade do agravo de petição. 2. Na esteira da jurisprudência sedimentada nesta Corte uniformizadora, a delimitação dos valores a que alude o artigo referido não se confunde com a exigência de apresentação de planilha, de modo que condicionar o conhecimento do agravo de petição à sua juntada extrapola os limites legais. 3. Demonstrada a violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. Diante do provimento do recurso de revista do exequente, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, resta prejudicado o exame do agravo de instrumento da executada. Agravo de instrumento prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista do exequente por violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastado o óbice que implicou o não conhecimento do agravo de petição, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no julgamento do agravo de petição do ora exequente, como entender de direito. Prejudicado o exame do agravo de instrumento da executada.
Indexação
Direito Coletivo; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Nulidade; Competência da Justiça do Trabalho