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Jurisprudências

STJAREsp 2.551.998

Contrato de financiamento de automóvel: abusividade

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL. ABUSIVIDADE. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. TAXA DE JUROS. REVISÃO. MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO CONSUMIDOR. NULIDADE AFASTADA.

1. O aresto combatido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a condição financeira do devedor, por si só, não autoriza a resolução do contrato e a devolução do bem objeto de financiamento de automóvel.

2. No tocante ao afastamento da abusividade das cláusulas contratuais, da não incidência da teoria da imprevisão e da regularidade do aumento da taxa de juros no caso concreto, rever tais conclusões encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ, haja vista a impossibilidade de análise de cláusulas contratuais e de matéria fático-probatório em sede de recurso especial.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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