STJAREsp 2.551.998
Contrato de financiamento de automóvel: abusividade
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Bancário
- Contrato de financiamento de automóvel
- Abusividade
- Cláusulas contratuais
- Taxa de juros
- Revisão
- Modificação da situação econômica do consumidor
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL. ABUSIVIDADE. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. TAXA DE JUROS. REVISÃO. MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO CONSUMIDOR. NULIDADE AFASTADA.
1. O aresto combatido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a condição financeira do devedor, por si só, não autoriza a resolução do contrato e a devolução do bem objeto de financiamento de automóvel.
2. No tocante ao afastamento da abusividade das cláusulas contratuais, da não incidência da teoria da imprevisão e da regularidade do aumento da taxa de juros no caso concreto, rever tais conclusões encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ, haja vista a impossibilidade de análise de cláusulas contratuais e de matéria fático-probatório em sede de recurso especial.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.