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Jurisprudências

STFARE 1.465.644 AgR

Inobservância do art. 1.021, § 1°, do código de processo civil

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Processo Civil
  • Inobservância do art. 1.021, § 1°, do código de processo civil
  • Aplicação de multa (art. 1.021, § 4°, do CPC)

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO SUFICIENTE DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA (ART. 1.021, § 4°, do CPC).

I. Caso em exame

1. Agravantes interpuseram recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo ante a deficiência na fundamentação acerca da existência de repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, da incidência do Tema 660 da Repercussão Geral e das Súmulas 280 e 636 do Supremo Tribunal Federal.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível processar e julgar agravo regimental que não impugna todos os fundamentos da decisão impugnada.

III. Razões de decidir

3. É deficiente a fundamentação do agravo regimental cujas razões não atacam todos os fundamentos suficientes da decisão agravada. Incidência da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal.

4. Consoante o art. 1.021, § 1°, do Código de Processo Civil, o agravante deverá impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa.

_________

Dispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 1.021, § 1º.

Jurisprudência relevante citada: Súmulas do STF 283.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4°, do CPC), nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.

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