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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.973.197

Imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ): contribuição social sobre o lucro liquido (CSLL)

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA (IRPJ). CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL). BASE DE CÁLCULO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS. VENDA POR CONSIGNAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a existência de autorização legal para equiparar as vendas de veículos usados às operações de consignação (art. 5º da Lei n. 9.716/1998) não significa que estas atividades devam ser consideradas como prestação de serviço para fins de definição da alíquota do IRPJ e da CSLL. Precedentes. Nas operações de compra e venda de veículos usados, os percentuais aplicados são de 8% e 12%, respectivamente, na composição das bases de cálculo do IRPJ e CSLL, por não se tratar de prestação de serviços.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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