STJAgInt no REsp 2.206.998
Recuperação judicial: multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Prequestionamento
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF.
1. O acórdão impugnado pelo recurso especial não se pronunciou acerca dos argumentos da agravante relativos aos requisitos a serem obrigatoriamente observados pelo julgador para aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, tampouco sobre o pedido (deduzido unicamente na petição recursal) de alteração da base de cálculo da penalidade - não tendo havido, sequer, provocação para que o tribunal se manifestasse a respeito desses pontos mediante a oposição de embargos de declaração (ônus que incumbia à agravante).
2. A ausência de prequestionamento impede a admissibilidade do recurso especial.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.