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Jurisprudências

TSTRR 1001334-23.2021.5.02.0006

Deserção do recurso ordinário: substituição do depósito recursal por seguro garantia

Ementa

AGRAVO DO BANCO SANTANDER. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. CLÁUSULA DE EXTINÇÃO DA GARANTIA NAS CONDIÇÕES GERAIS AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Ante as razões apresentadas pela parte agravante para reconhecimento da transcendência da causa, impõe-se o processamento do agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO SANTANDER. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. CLÁUSULA DE EXTINÇÃO DA GARANTIA NAS CONDIÇÕES GERAIS AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. Diante de possível ofensa ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal , impõe-se o provimento do agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO BANCO SANTANDER. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. CLÁUSULA DE EXTINÇÃO DA GARANTIA NAS CONDIÇÕES GERAIS AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. 1. O Tribunal Regional compreendeu que a apólice de seguro garantia judicial ofertada pela reclamada não assegura a garantia do juízo, porque apresenta cláusulas de extinção da garantia e de rescisão contratual, tendo o Tribunal Regional realçado que as cláusulas constantes das condições especiais não tem o condão de revogar as cláusulas dispostas nas condições gerais do seguro. 2. O Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019 dispõe sobre o uso do seguro garantia judicial e fiança bancária em substituição a depósito recursal para garantia da execução e, em seu art. 3º, §1º, estabelece que " Além dos requisitos estabelecidos neste artigo, o contrato de seguro garantia não poderá conter cláusula de desobrigação decorrente de atos de responsabilidade exclusiva do tomador, da seguradora ou de ambos, tampouco cláusula que permita sua rescisão, ainda que de forma bilateral ". 3. Contudo, a jurisprudência desta Corte Superior vem consolidando o entendimento de que, estando as condições especiais da apólice em conformidade com o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019, estas se sobrepõem às condições gerais. 4. Desse modo, considerando que as condições especiais da presente apólice afastam, expressamente, as cláusulas de extinção da garantia e de rescisão contratual constantes das condições gerais, não há obstáculo à garantia do juízo, devendo ser afastada a deserção do recurso ordinário, sob pena de cerceamento do direito de defesa da reclamada. 5. Configurada a violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal . Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a deserção do recurso ordinário e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no exame do apelo interposto pela reclamada, como entender de direito.

Indexação

Preparo / Deserção

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