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Jurisprudências

TSTAIRR-Ag-AIRR 502-44.2018.5.19.0004

Contribuição previdenciária: desoneração da folha de pagamento

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. RECURSO DE REVISTA QUE ESBARRA NO ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Caso em que parte Recorrente deixa de atender aos requisitos dos incisos II e III do § 1º-A do art. 896 da CLT, uma vez que apenas indica a ocorrência de ofensa ao art. 5º, II, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal em seu recurso de revista, sem apresentar as exatas razões pelas quais entende terem sidos violados, tampouco associa as alegadas ofensas ao seu pedido de reforma ou as contrapõe aos fundamentos jurídicos da decisão recorrida II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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