STJAgInt no AREsp 3.082.492
Negativa de prestação jurisdicional: inexistente
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Inexistente
- Avaliar a integralidade de depósitos judiciais
- Mero inconformismo
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. AVALIAR A INTEGRALIDADE DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. SÚMULA N. 7 DO STJ. MERO INCONFORMISMO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A parte agravante, no agravo interno, não se desincumbiu de seu ônus de infirmar os motivos pelos quais entende incorreta a decisão recorrida. Reprodução dos argumentos utilizados no apelo nobre.
2. Não há como se imiscuir nas provas coligidas aos autos a fim de aferir o alegado pagamento sem esbarrar no reexame fático-probatório, providência esta vedada em razão da previsão da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.