TSTAg-AIRR 0000651-26.2024.5.13.0027
Responsabilidade do empregador: culpa exclusiva da vítima
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade do empregador
- Culpa exclusiva da vítima
- Acidente de trabalho ausência de transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ACIDENTE DE TRABALHO AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com base na confissão do reclamante, manteve a sentença que reconheceu a culpa exclusiva da vítima. Assim, sendo constatada a culpa exclusiva da vítima, quadro fático insuscetível de reanálise nesta seara recursal por força da Súmula nº 126 desta Corte, rompe-se o nexo causal entre o infortúnio e o trabalho, situação que retira a obrigação de pagar indenização até mesmo sob a ótica da responsabilidade objetiva como quer o recorrente. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator