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Jurisprudências

TSTRR 0004751-36.2011.5.12.0050

Execução: penhora sobre salários, proventos, pensão, aposentadoria

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS, PROVENTOS, PENSÃO, APOSENTADORIA. REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Embora possível a penhora pretendida pelo recorrente, inócuo o provimento do apelo, haja vista a limitação relativa ao valor compreendido entre o que ultrapassar um salário mínimo até o limite de 50% de seu ganho líquido mensal (art. 529, § 3º, do CPC). Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 15 de abril de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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