STJAgInt no AREsp 2.850.259
Acórdão recorrido com fundamento constitucional: alegação de contrariedade a decisão vinculante do STF
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Acórdão recorrido com fundamento constitucional
- Alegação de contrariedade a decisão vinculante do STF
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE A DECISÃO VINCULANTE DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem solucionou de forma fundamentada a controvérsia posta nos autos, adotando fundamento de natureza eminentemente constitucional, com base no Tema 854/STF. A análise dessa matéria em recurso especial é inviável, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.