STFRHC 270.706 AgR
Financiamento do tráfico e participação em organização criminosa
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Penal
- Direito Bancário
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Financiamento do tráfico e participação em organização criminosa
- Alegada quebra da cadeia de custódia da prova digital
- Necessário reexame de fatos e provas
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FINANCIAMENTO DO TRÁFICO E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ALEGADA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA DIGITAL. NECESSÁRIO REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Paciente “[...] condenado pelos crimes do art. 36, caput, c/c o art. 40, I, ambos da Lei n. 11.343/2006, e do art. 2º, §§ 3º e 4º, III e V, da Lei n. 12.850/2013, à pena de 13 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais 1.063 dias-multa [...]”.
II. Questão em discussão
2. Pretende-se a revogação da prisão preventiva e o reconhecimento da quebra da cadeia de custódia da prova digital.
III. Razões de decidir
3. Quanto à questão relacionada à alegada quebra da cadeia de custódia, decidir contrariamente ao que foi acordado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça demandaria o necessário reexame de fatos e provas, inviável na ação constitucional do habeas corpus.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.