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Jurisprudências

STFARE 1.597.337 AgR

IRPJ e CSLL: crédito de Indébito Tributário

Relator(a): Presidente

  • Direito Tributário
  • IRPJ e CSLL
  • Crédito de Indébito Tributário
  • Impugnação Específica
  • Ausência
  • Manutenção da decisão agravada

Ementa

Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. IRPJ e CSLL. Crédito de Indébito Tributário. Matéria infraconstitucional. Impugnação Específica. Ausência. Art. 317, § 1º, RISTF. Manutenção da decisão agravada. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a agravo em recurso extraordinário, tendo em vista que eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo Tribunal de origem demandaria o reexame da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, o que é inviável em via extraordinária.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante se desincumbiu do ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que negou seguimento ao agravo em recurso extraordinário, cumprindo o requisito de admissibilidade recursal e evitando a necessidade de reexame de legislação infraconstitucional.

III. Razões de decidir

3. O agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, não preenchendo o requisito de admissibilidade recursal previsto no art. 317, § 1º, do RISTF.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.

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