TSTAIRR 0035800-29.2009.5.06.0181
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Óbices dos incisos i, III e IV do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Penhora de proventos de aposentadoria e pensão por morte
- Benefícios de valor baixo
- Desarrazoável
- Impossibilidade de constrição
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICES DOS INCISOS I, III e IV DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT - AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE. BENEFÍCIOS DE VALOR BAIXO. DESARRAZOÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator