STJREsp 2.184.945
Contrato bancário: cumprimento de sentença
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito de Família
- Direito Bancário
- Contrato bancário
- Cumprimento de sentença
- Bem de família
- Reconhecimento pelo tribunal estadual
- Indisponibilidade via cnib
- Compatibilidade com a impenhorabilidade
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE TERCEIRO. 1. BEM DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. INDISPONIBILIDADE VIA CNIB. COMPATIBILIDADE COM A IMPENHORABILIDADE. MEDIDA CAUTELAR ATÍPICA. DIREITO DE USO E FRUIÇÃO RESGUARDADOS. 2. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE E. STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a impenhorabilidade do bem de família, destinada a assegurar o direito à moradia e à proteção da entidade familiar, é compatível com a ordem de indisponibilidade registrada via CNIB, uma vez que permanecem resguardados os direitos de uso e fruição do imóvel para fins residenciais.
2. Não se conhece da divergência quando a orientação firmada pela instância de origem se deu no mesmo sentido da jurisprudência do STJ.
3. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
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