TSTEDCiv-Ag-ED-Ag-RR 2548-26.2012.5.02.0089
Decisão denegatória do recurso extraordinário: responsabilidade subsidiária
Relator(a): Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Decisão denegatória do recurso extraordinário
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Conduta culposa
- Não demonstração
- Vício na decisão embargada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDUTA CULPOSA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Rescisão Indireta; Tomador de Serviços / Terceirização; Juros de Mora; Honorários Advocatícios