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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.656.777

Overbooking: alteração de rota

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. OVERBOOKING. ALTERAÇÃO DE ROTA. MODIFICAÇÃO DE CLASSE. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. MONTANTE DE INDENIZAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

1. A responsabilidade objetiva da companhia aérea, prevista no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, não é absoluta, cabendo a ela responder somente pelos danos efetivamente comprovados nos autos em decorrência de defeito no serviço, nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior.

2. No caso, o Tribunal de origem reconheceu a falha na prestação do serviço pela companhia aérea em razão da realocação do pai em voo diverso e da alteração da classe de assento do filho, por overbooking. Por outro lado, afastou a responsabilidade quanto à mãe e à filha, que embarcaram no voo originalmente contratado, no horário previsto e na classe adquirida, sem demonstração de prejuízo concreto.

3. Rever as conclusões do Tribunal de origem, no que diz respeito à caracterização dos danos morais alegadamente sofridos pela mãe e filha, demandaria, necessariamente, o reexame dos demais elementos fático-probatórios dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ.

4. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que o valor estabelecido na instância ordinária, em favor do pai e do filho (R$ 8.000,00), atende às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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