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Jurisprudências

STJAREsp 2.675.356

Cessão de crédito: sucessão processual

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CESSÃO DE CRÉDITO. SUCESSÃO PROCESSUAL. ART. 109, § 1º, DO CPC. CONSENTIMENTO DO RÉU. EXIGIBILIDADE. CONTROVÉRSIA JURÍDICA. AFASTAMENTO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. FATO SUPERVENIENTE. DEFERIMENTO DA PRETENSÃO NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial que, por sua vez, visava a reforma de acórdão que manteve o indeferimento de pedido de sucessão processual do polo ativo em ação monitória, em virtude de cessão de crédito.

2. A prolação de nova decisão no Juízo de origem, que acolhe a pretensão de sucessão processual que fora anteriormente negada e que constituía o objeto do recurso especial, configura fato superveniente que acarreta a perda do interesse recursal.

3. Agravo conhecido para julgar prejudicado o recurso especial

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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