TSTRR 0020332-65.2021.5.04.0761
Adicional de insalubridade: agente comunitária de saúde
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Adicional de insalubridade
- Agente comunitária de saúde
- Covid-19
- Grau máximo
- Prejudicada análise de transcendência
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE. COVID-19. GRAU MÁXIMO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADA ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Na hipótese, o Município recorrente não observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal. Isso porque o recurso de revista foi interposto em desrespeito ao art. 896, §1º-A, I e III, uma vez que deixou de transcrever do acórdão questões de fato e de direito indispensáveis ao deslinde do caso o que impede o cotejo analítico entre tese adotada na decisão recorrida e argumentos defendidos no recurso de revista. Precedentes. 2. Análise de transcendência prejudicada. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 25 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
COVID-19