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Jurisprudências

TSTAIRR 0020128-94.2016.5.04.0373

Execução: competência da justiça do trabalho

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que esta Justiça Especializada - a partir da nova redação dos parágrafos 7º-B e 11 do art. 6º da Lei nº 11.101/2005 – tem competência para determinar o prosseguimento da execução trabalhista em relação às contribuições previdenciárias. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a Justiça do Trabalho tem competência para determinar o prosseguimento da execução de contribuições previdenciárias devidas por empresas em recuperação judicial, nos termos do art. 6º, §§ 7º-B e 11, da Lei nº 11.101/2005. Dessa forma, o acórdão regional encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I ¿ não reconhecer a transcendência da matéria; e II ¿ negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 29 de abril de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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