TSTAg-Ag-ARR 137900-98.2004.5.02.0003
Competência da justiça do trabalho –complementação de aposentadoria
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça do trabalho –complementação de aposentadoria
- Ilegitimidade passiva
- Responsabilidade solidária
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO –COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TEMA 1.092 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL. 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TEMA 1206 . DESPROVIMENTO. Em relação ao tópico "competência da Justiça do Trabalho", verifica-se que o Supremo Tribunal Federal, no exame do Tema 1.092 do Ementário Temático de Repercussão Geral, fixou tese, em reafirmação de jurisprudência, no sentido de que " compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa " (RE 1265549 RG/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 19/6/2020). Não obstante, por meio de acórdão prolatado em sede de embargos de declaração, o STF acabou por modular os efeitos da decisão proferida, de modo a determinar a manutenção da competência da Justiça do Trabalho para "processar e julgar, até o trânsito em julgado e a correspondente execução, todas as causas da espécie nas quais houver sido proferida sentença de mérito até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário Virtual da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (19/6/20)" (RE 1265549 RG-ED/SP, DJe 26/11/2020). No caso vertente, a sentença de mérito foi proferida em 2005, antes, portanto, de 19/6/2020, razão pela qual o entendimento adotado no acórdão objeto do recurso extraordinário está em consonância com a tese de repercussão geral consagrada no aludido leading case. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo; e indeferir o pleito da Parte Agravada de condenação da Parte Agravante na penalidade prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Litigância de Má-Fé; Extinção do Processo sem Resolução de Mérito; Negativa de Prestação Jurisdicional; Litispendência; Competência da Justiça do Trabalho