STJAgInt no AREsp 2.753.574
Comodato verbal: despesas com IPTU
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Tributário
- Comodato verbal
- Despesas com IPTU
- Supressio
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMODATO VERBAL. DESPESAS COM IPTU. SUPRESSIO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da supressio demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.