TSTEDCiv-Ag-Emb 1000035-64.2022.5.02.0074
Negativa de prestação jurisdicional: cerceamento do direito de produção de provas
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Cerceamento do direito de produção de provas
- In 40/TST
- Pensão mensal
- Efeitos da decisão judicial
- Inexistência de vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. MATÉRIA SOBRE A QUAL O TRIBUNAL REGIONAL NÃO EXERCEU JUIZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. IN 40/TST. 3. PENSÃO MENSAL. AGRAVO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). 4. AÇÃO REVISIONAL. EFEITOS DA DECISÃO JUDICIAL. RECURSO MAL APARELHADO PARA OS EFEITOS DO ARTIGO 896 DA CLT. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 8 de setembro de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator