TSTAg-EDCiv-RR 729-42.2015.5.05.0032
Unicidade contratual: indenização por dano material
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Unicidade contratual
- Indenização por dano material
- Dispensa Discriminatória
- Salário / Diferença Salarial
- Responsabilidade Civil do Empregador
- Salário por Acúmulo de Cargo / Função
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – UNICIDADE CONTRATUAL – INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Dispensa Discriminatória; Salário / Diferença Salarial; Unicidade Contratual; Responsabilidade Civil do Empregador; Salário por Acúmulo de Cargo / Função