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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001206-79.2023.5.10.0021

Reflexos da fct/fca/gfe sobre anuênios e adicional de qualificação

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Reflexos da fct/fca/gfe sobre anuênios e adicional de qualificação
  • Ausência de oposição de embargos declaratórios
  • Preclusão
  • Valor da incorporação da gratificação fct/fca/gfe sobre o salário

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. REFLEXOS DA FCT/FCA/GFE SOBRE ANUÊNIOS E ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE A CARGO DO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. ART. 1º, §§ 1º e 2º, DA IN 40/2016 DO TST. 2. VALOR DA INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO FCT/FCA/GFE SOBRE O SALÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PREJUDICADO O COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS EXCERTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO E OS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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