Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.216.945

Reintegração de posse: conexão entre ações possessória e declaratória de união estável

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito de Família
  • Reintegração de posse
  • Conexão entre ações possessória e declaratória de união estável
  • Julgamento conjunto
  • Faculdade do julgador (arts. 55 e 313, v, a, do CPC)
  • Ausência de prejuízo concreto
  • Controvérsia possessória

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONEXÃO ENTRE AÇÕES POSSESSÓRIA E DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL. JULGAMENTO CONJUNTO. FACULDADE DO JULGADOR (ARTS. 55 E 313, V, A, DO CPC). AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. CONTROVÉRSIA POSSESSÓRIA. POSSE DIRETA INEXISTENTE DOS AUTORES. CONTINUIDADE DA POSSE PELA COMPANHEIRA SOBREVIVENTE. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO DO ART. 485, VI, DO CPC. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve sentença de improcedência em ação de reintegração de posse, rejeitando a preliminar de julgamento conjunto por conexão com ação declaratória de união estável e, no mérito, afastando o esbulho diante da continuidade da posse pela companheira sobrevivente.

2. A reunião de processos por conexão é faculdade do julgador, e a declaração de nulidade da sentença exige demonstração de prejuízo concreto, o que não se verifica no caso, sobretudo quando não há incompatibilidade material entre as decisões e a questão prejudicial está suficientemente delineada (arts. 55 e 313, V, a, do CPC).

3. A revisão das premissas fáticas sobre posse e esbulho demanda reanálise do conjunto probatório, vedada em recurso especial.

5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.