STFRcl 87.218 AgR
Servidores públicos da funasa: verbas trabalhistas
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Servidores públicos da funasa
- Verbas trabalhistas
- Transmudação automática do regime celetista para estatutário
- Impossibilidade
- Competência da justiça do trabalho
- Alegação de afronta ao decidido na ADI n. 3.395
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. SERVIDORES PÚBLICOS DA FUNASA. VERBAS TRABALHISTAS. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO DECIDIDO NA ADI N. 3.395. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O ATO RECLAMADO E A DECISÃO PARADIGMA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino, vencida a Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.