TSTAg-Ag-EDCiv-AIRR 0020701-20.2019.5.04.0732
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: doença ocupacional
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Doença ocupacional
- Dano moral
- Valor arbitrado
- Dano material
- Pensão mensal
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA/DO RECURSO. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator