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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 255-03.2012.5.05.0024

Ect, regido pela lei 13.467/2017: coisa julgada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA . 1. As razões do presente agravo se encontram completamente dissociadas das razões do recurso de revista e parcialmente dissociadas das razões do agravo de instrumento, não preenchendo o requisito da regularidade formal, o que as torna manifestamente inadmissíveis, por desatenção ao princípio da dialeticidade, bem como por incidir em inovação recursal. 2. De fato, nas razões recursais do recurso de revista, a parte debatia sobre a limitação das progressões até o início da vigência do PCCS/2008. 3. Nas razões do agravo de instrumento, a parte cometeu inovação recursal, ao acrescentar insurgência relacionada à suposta necessidade de compensação com as progressões concedidas por acordos coletivos. 4. Por fim, nas razões do agravo, requer suposta compensação com as progressões concedidas por acordos coletivos e alega renúncia ao enquadramento por meio da apresentação do 'termo de não aceite', deixando definitivamente de discutir a matéria originalmente devolvida no recurso de revista. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Depósito / Diferença de Recolhimento; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Prescrição e Decadência; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Parcelas que Integram a Aposentadoria; Outros Adicionais; Compensação de Reajustes Concedidos; Preclusão / Coisa Julgada; Fazenda Pública; Fase de Execução

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