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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000439-69.2022.5.02.0057

Caixa econômica federal: adicional por tempo de serviço

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamante. O entendimento desta Corte Superior era firme no sentido de que todas as parcelas de natureza salarial recebidas pelos empregados da Caixa Econômica Federal (CEF) deveriam ser incorporadas à remuneração, inclusive para fins de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS). No entanto, na sessão de 20/2/2025, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, revendo seu posicionamento, no julgamento do E-Ag-ED-RR - 207-48.2021.5.10.0005 , firmou tese no sentido de que " ainda que as parcelas Função Gratificada, Porte de Unidade, CTVA e Adicional de Incorporação, previstas no regulamento da empresa, possuam natureza jurídica salarial, não devem ser computadas para fins do cálculo do Adicional por Tempo de Serviço  ATS, bem como da Vantagem Pessoal  VP-049, quando explicitado pelo Tribunal Regional o contido no RH 115 da CEF, sob pena de ofensa ao art. 114 do Código Civil, no que estabelece que os negócios jurídicos benéficos interpretam-se estritamente ". No caso dos autos, o Regional transcreveu expressamente no acórdão recorrido o item da norma interna RH 115 que dispõe que a base de cálculo do ATS é composta pelo salário padrão e pelo complemento salário padrão. Portanto, não há que se falar na inclusão de outras verbas na composição da referida parcela, ainda que ostentem caráter salarial. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Gratificação por Tempo de Serviço; Sucumbência; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários

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