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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000746-08.2020.5.02.0311

Município de guarulhos: responsabilidade subsidiária

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Município de guarulhos
  • Responsabilidade subsidiária
  • Tomador dos serviços
  • Ente público
  • Culpa in vigilando
  • Ônus da prova da fiscalização do contrato

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO - MUNICÍPIO DE GUARULHOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL EM TÓPICO PRÓPRIO NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA, DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ÔNUS DA PROVA DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO ATENDIMENTO DA SÚMULA 337, I, "A" E IV, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ente Público

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