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Jurisprudências

STFRcl 80.042 AgR

ADC nº 16: imputação de responsabilidade subsidiária automática ao ente público

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Constitucional
  • ADC nº 16
  • Imputação de responsabilidade subsidiária automática ao ente público
  • Impossibilidade
  • Aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte

Ementa

Agravo regimental em reclamação. ADC nº 16. Temas nº 246 e nº 1.118 da Repercussão Geral. Imputação de responsabilidade subsidiária automática ao ente público. Impossibilidade. Aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Agravo regimental não provido.

1. No caso, não se extrai do ato reclamado que a condenação da Administração Pública foi fundada em elementos concretos acerca do eventual comportamento negligente do ente público ou da existência de nexo de causalidade entre a conduta da Administração Pública e o dano sofrido pelo trabalhador, circunstância que revela contrariedade ao que foi decidido pela Suprema Corte na ADC nº 16 e na tese do Tema nº 246 da RG, a qual foi elucidada pelo Plenário na fixação da tese do Tema nº 1.118 da RG.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.6.2025 a 5.8.2025.

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