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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 10987-29.2016.5.15.0055

Responsabilidade civil: indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. VALORES ARBITRADOS. OMISSÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE EFEITOS MODIFICATIVOS. A decisão que fixa o valor da indenização é amplamente valorativa, ou seja, é pautada em critérios subjetivos. O TST adota o entendimento de que o valor das indenizações por danos extrapatrimoniais só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ou irrisório, o que não se verifica no caso. Não se infere que o valor fixado pelo Tribunal Regional esteja fora dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade a justificar a excepcional intervenção desta Corte Superior. Mantido o não provimento do agravo. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos para sanar omissão, sem concessão de efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para prestar esclarecimentos, sem concessão de efeito modificativo ao julgado.

Indexação

Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Material; Indenização por Dano Estético; Negativa de Prestação Jurisdicional

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