TSTEDCiv-Ag-AIRR 10987-29.2016.5.15.0055
Responsabilidade civil: indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Responsabilidade civil
- Indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais
- Valores arbitrados
- Omissão configurada
- Ausência de efeitos modificativos
- Acidente de Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. VALORES ARBITRADOS. OMISSÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE EFEITOS MODIFICATIVOS. A decisão que fixa o valor da indenização é amplamente valorativa, ou seja, é pautada em critérios subjetivos. O TST adota o entendimento de que o valor das indenizações por danos extrapatrimoniais só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ou irrisório, o que não se verifica no caso. Não se infere que o valor fixado pelo Tribunal Regional esteja fora dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade a justificar a excepcional intervenção desta Corte Superior. Mantido o não provimento do agravo. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos para sanar omissão, sem concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para prestar esclarecimentos, sem concessão de efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Material; Indenização por Dano Estético; Negativa de Prestação Jurisdicional