STJAgRg no HC 961.116
Furtos qualificados e estelionato: writ substitutivo de recurso especial em ação revisional
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Furtos qualificados e estelionato
- Writ substitutivo de recurso especial em ação revisional
- Aplicação do princípio da consunção
- Inviabilidade
- Desígnios autônomos
- Circunstâncias fáticas consideradas na origem
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. FURTOS QUALIFICADOS E ESTELIONATO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO REVISIONAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS CONSIDERADAS NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ELEITA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.