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Jurisprudências

TSTRO 424-21.2017.5.11.0000

Decisão transitada em julgado na vigência do CPC de 1973

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Decisão transitada em julgado na vigência do CPC de 1973
  • Invocação de causa de rescindibilidade do CPC de 2015
  • Efeito substitutivo
  • Erro de alvo
  • Desacerto na indicação da decisão rescindenda
  • Extinção do processo sem resolução do mérito

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. INVOCAÇÃO DE CAUSA DE RESCINDIBILIDADE DO CPC DE 2015. 1. Cuida-se de ação desconstitutiva intentada após o advento do CPC de 2015, com fundamento em causa de rescindibilidade prevista no referido diploma legal (art. 966, V e VIII), embora o trânsito em julgado da decisão rescindenda tenha ocorrido sob a égide do CPC de 1973. 2. Transitando em julgado a decisão rescindenda na vigência do CPC de 1973, a ação rescisória deve ser proposta com fundamento nas hipóteses de rescindibilidade listadas no aludido diploma legal. Afinal, como explica Celso Neves, " o juízo rescisório vincula-se às hipóteses previstas na lei vigente ao tempo do trânsito em julgado da sentença rescindenda ". 3. Desse modo, como a decisão rescindenda transitou em julgado antes de 18/3/2016, as causas de rescindibilidade devem ser examinadas sob a perspectiva do sistema processual legal então vigente. ACÓRDÃO REGIONAL SUBSTITUÍDO PELO JULGAMENTO PROFERIDO PELA SBDI-1 DO TST EM SEDE DE RECURSO DE EMBARGOS. EFEITO SUBSTITUTIVO. ERRO DE ALVO. DESACERTO NA INDICAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. OJ 70 DA SBDI-2 DO TST. Hipótese em que o pleito deduzido na ação rescisória, disciplinada pelo CPC de 1973, volta-se expressamente contra acórdão lavrado pelo TRT na apreciação de recurso ordinário. No entanto, pretendendo a Autora rescindir acórdão regional que foi substituído por acórdão emanado da SBDI-1 do TST, resta patente a impossibilidade jurídica do pedido e a inépcia da petição inicial, a impor a extinção do processo, sem resolução do mérito (art. 485, I e VI, do CPC de 2015). Afinal, " Sob a égide do CPC de 1973, o manifesto equívoco da parte em ajuizar ação rescisória no TST para desconstituir julgado proferido pelo TRT, ou vice-versa, implica a extinção do processo sem julgamento do mérito por inépcia da inicial " (OJ 70 da SBDI-2 do TST). Recurso ordinário conhecido e processo extinto, de ofício, sem resolução do mérito.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, de ofício, extinguir o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I e VI, do CPC.

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