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Jurisprudências

TSTARR 1001618-88.2016.5.02.0464

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: limbo previdenciário

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Limbo previdenciário
  • Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
  • Não observância
  • Ausência de transcrição
  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE. A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende ao requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DOS RECLAMADOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. Diante do desprovimento do agravo de instrumento da reclamante, resta prejudicado o exame do recurso de revista adesivo dos reclamados, em conformidade com o artigo 997, § 2º do CPC de 2015.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamante. Também, por unanimidade, julgar prejudicado o exame do recurso de revista adesivo dos reclamados.

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