TSTARR 1001618-88.2016.5.02.0464
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: limbo previdenciário
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Limbo previdenciário
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Não observância
- Ausência de transcrição
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE. A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende ao requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DOS RECLAMADOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. Diante do desprovimento do agravo de instrumento da reclamante, resta prejudicado o exame do recurso de revista adesivo dos reclamados, em conformidade com o artigo 997, § 2º do CPC de 2015.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamante. Também, por unanimidade, julgar prejudicado o exame do recurso de revista adesivo dos reclamados.
Indexação
Licença Previdenciária