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Jurisprudências

TSTAIRR-ED-RR 1333-20.2011.5.04.0016

Execução: certidão de cálculos lançada pela secretaria

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CERTIDÃO DE CÁLCULOS LANÇADA PELA SECRETARIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional de origem negou provimento ao agravo de petição interposto pela segunda executada, por entender que se encontram corretos os cálculos lançados pela secretaria da unidade judicante, mormente quanto ao saldo das parcelas vincendas, insurgência específica da referida parte. Asseverou a Corte a quo que não se detectava divergência de parâmetros adotados nas certidões de cálculo lançadas pela secretaria da Vara do Trabalho para a adoção do índice de correção monetária e juros de mora. Tal como posta, a decisão recorrida não viola o inciso XXXVI do art. 5º da Constituição, nos moldes exigidos pelo art. 896, § 2º, da CLT e pela Súmula nº 266 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Correção Monetária; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho

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