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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010828-11.2022.5.15.0012

Indenização por danos morais: atraso reiterado de salários

Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO REITERADO DE SALÁRIOS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser mantida a r. decisão monocrática com ajuste de fundamentação. Cinge-se a controvérsia sobre a configuração de dano moral in re ipsa no caso de atraso reiterado no pagamento de salários. Assim, deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a pendência do julgamento da seguinte questão do tema n.º Tema 103 da Tabela de IRR: “O atraso reiterado e injustificado no pagamento de salários pelo empregador configura hipótese de dano moral ao empregado sujeito à reparação?” No caso, o TRT concluiu que a parte reclamante sofreu dano moral in re ipsa devido à ausência de pagamento das verbas rescisórias e de diversos meses de salário entre os anos de 2020 e 2022. Consignou que a supressão dessas parcelas de natureza alimentar compromete o sustento do trabalhador e ofende a dignidade da pessoa humana, sendo desnecessária a prova efetiva do abalo psicológico, com fundamento nos artigos 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal. Reconhecido o ato ilícito empresarial, a Corte regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização fixada no valor de R$ 5.000,00. Nesse contexto, verifica-se que a conclusão da Corte Regional harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a impontualidade reiterada na quitação de salários gera dano moral presumido (in re ipsa), prescindindo da demonstração do abalo psíquico. Julgados. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de outubro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora

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