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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 1370-75.2017.5.09.0411

Suspensão: atos de indisciplina

Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. SUSPENSÃO. ATOS DE INDISCIPLINA. INSTAURAÇÃO PRÉVIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. VIOLAÇÃO DE PRECEITOS DE LEI E CONSTITUCIONAIS NÃO CONFIGURADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Advertência / Suspensão; Indenização por Dano Material; Indeferimento de Produção de Prova

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