TSTAg-ED-AIRR 1370-75.2017.5.09.0411
Suspensão: atos de indisciplina
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Suspensão
- Atos de indisciplina
- Instauração prévia de processo administrativo
- Desnecessidade
- Indenização por danos moral e material
- Violação de preceitos de lei e constitucionais não configurada
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. SUSPENSÃO. ATOS DE INDISCIPLINA. INSTAURAÇÃO PRÉVIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. VIOLAÇÃO DE PRECEITOS DE LEI E CONSTITUCIONAIS NÃO CONFIGURADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Advertência / Suspensão; Indenização por Dano Material; Indeferimento de Produção de Prova