STJAgInt no AREsp 2.985.357
Violação do art. 489 do CPC não configurada: revisão de alimentos
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Violação do art. 489 do CPC não configurada
- Revisão de alimentos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REVISÃO DE ALIMENTOS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 489 do CPC.
2. Rever as conclusões do Tribunal de origem, no que se refere ao binômio necessidade/possibilidade e à proporcionalidade da contribuição entre os genitores, exige o reexame de fatos e provas, esbarrando no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.