TSTAIRR-RR 172000-57.2009.5.02.0083
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Convênio sniper
- Reiteração da pesquisa
- Ausência de violação direta e literal de preceito constitucional
- Óbices do artigo 896, § 2º, da CLT e da súmula 266 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - CONVÊNIO SNIPER - REITERAÇÃO DA PESQUISA - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE PRECEITO CONSTITUCIONAL - ÓBICES DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER - é um instrumento de investigação patrimonial e recuperação de ativos, cuja utilização é disponibilizada no âmbito do Poder Judiciário, ante o aperfeiçoamento das tecnologias e funcionalidades que podem aumentar a efetividade dos atos judiciais que visam a satisfação de créditos em execução. Cumpre observar que a pesquisa é bastante complexa, necessitando de tempo e esforço, sendo que nem sempre os dados obtidos são proveitosos à execução trabalhista a que se destina o resultado da pesquisa, podendo, ainda, demonstrar informações pessoais e patrimoniais de terceiros completamente estranhos à lide. Diante desse quadro e considerando que a indistinta utilização de ferramentas de pesquisas complexas, como o SNIPER, contraria o seu objetivo primordial, acabando por sobrecarregar os órgãos ou setores responsáveis, acarretando demora ou até mesmo inefetividade da medida em certos casos, nota-se que o Colegiado a quo constatou não haver informações complementares além daquelas já apresentadas no resultado da consulta, o que obsta a repetição da pesquisa requerida, razão pela qual manteve o indeferimento de sua reiteração. Portanto, verifica-se que a natureza da controvérsia em discussão enseja provimento jurisdicional de cunho interpretativo, sendo impossível o seguimento do recurso de revista por violação direta e literal de preceito constitucional, ante os limites de admissibilidade previstos no artigo 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Base de Cálculo