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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.108.369

Promessa de compra e venda de lote: resolução

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Civil
  • Direito do Consumidor
  • Promessa de compra e venda de lote
  • Resolução
  • Culpa do comprador
  • Retenção de valores
  • Cláusula penal de 10% do valor atualizado do contrato
  • Previsão legal expressa

Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE LOTE. RESOLUÇÃO. CULPA DO COMPRADOR. LEI 13.786/2018 (LEI DO DISTRATO). RETENÇÃO DE VALORES. CLÁUSULA PENAL DE 10% DO VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. OMISSÃO. EXISTÊNCIA.

1. A parte embargada deve ser condenada ao pagamento das custas e despesas processuais na sua integralidade, além de honorários de sucumbência no valor de 10% do proveito econômico obtido pela parte embargante.

2. Embargos de declaração acolhidos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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