TSTAg-RRAg 106800-37.2007.5.01.0072
Diferenças de complementação de pensão: reserva matemática
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Diferenças de complementação de pensão
- Reserva matemática
- RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA PATROCINADORA A jurisprudência desta Eg
- Multa de 40% do FGTS
- FGTS
- Gratificação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 – DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO - RESERVA MATEMÁTICA - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA PATROCINADORA A jurisprudência desta Eg. Corte tem entendimento pacífico de que a diferença atuarial correspondente à integralização da reserva matemática, decorrente do recálculo do novo valor deferido nesta ação, deve ser suportada pelo patrocinador, que repassará à entidade de complementação de aposentadoria os valores devidos relativamente à sua contribuição como patrocinador e à contribuição da parte Reclamante, assim como os valores necessários à recomposição da reserva matemática. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; FGTS; Gratificação; Horas Extras; Adicional de Hora Extra; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Abono; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Cabimento; Prescrição