TSTRRAg 148000-61.1999.5.01.0021
Horas extras: pretensão de enquadramento no art. 62, II, da CLT
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Pretensão de enquadramento no art. 62, II, da CLT
- Óbice da súmula 102, i, do TST
- Assim, ilesos os dispositivos de lei apontados
- Prescrição
- Comissões
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. ART. 224, § 2º, DA CLT. PRETENSÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. TEMA ANALISADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 102, I, DO TST. 1.1. Conforme entendimento consolidado no item I da Súmula 102 do TST, "a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". 1.2. No caso, o quadro fático delineado no acórdão regional é no sentido de que, apesar de o reclamante ocupar o cargo de gerente geral da agência, satisfez os requisitos para inserção no art. 224, § 2º, da CLT. Ressaltou que, "Embora mantivesse as chaves da agência, também o faziam o gerente administrativo e o subgerente administrativo. A liberação de créditos estava limitada ao definido em sistema para a agência, sendo que as solicitações de crédito em valor superior à alçada fixada para as agências eram encaminhadas à comissão de crédito, a quem competia a decisão. Demais disso, o perito e o preposto são claros quanto ao controle da frequência do reclamante pelo gerente regional.". 1.3. Assim, ilesos os dispositivos de lei apontados. 2. PRESCRIÇÃO. COMISSÕES. SUPRESSÃO. TEMA ANALISADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. Afastado o óbice que ensejou o desprovimento do apelo, remete-se ao Colegiado a apreciação do agravo de instrumento. Agravo conhecido e parcialmente provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. COMISSÕES. SUPRESSÃO. Constatada contrariedade à Orientação Jurisprudencial 175 da SDI-1 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. COMISSÕES. SUPRESSÃO. 1. A supressão do pagamento de comissões implica alteração do pactuado que atrai a incidência da prescrição total conforme a Orientação Jurisprudencial 175 da SBDI-1 do TST, no sentido de que "a supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescrição total da ação, nos termos da Súmula nº 294 do TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei". 2. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão que o reclamado deixou de pagar as comissões em 1986, sendo incontroverso que esta demanda somente foi proposta em 1999. 3. Logo, incide a prescrição total sobre a pretensão de pagamento de comissões. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para afastar o óbice elencado na decisão monocrática quanto ao tema "Prescrição. Comissões. Supressão" e remeter a análise do agravo de instrumento ao Colegiado; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e c) conhecer do recurso de revista, por contrariedade à OJ 175 da SDI-1 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento, para pronunciar a prescrição total da pretensão de pagamento de comissões suprimidas em 1986, assim restabelecida a sentença, no particular.
Indexação
Comissão; Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição e Decadência; Cargo de Confiança; Cargo de Confiança