TSTAg-AIRR 1000973-05.2019.5.02.0029
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: aposentadoria por invalidez
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Aposentadoria por invalidez
- Reversão
- Rescisão contratual
- Nulidade
- Não atendidos os requisitos do art. 896, § 1.º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REVERSÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. NULIDADE. NÃO ATENDIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. A parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, uma vez que a transcrição dos trechos da decisão Recorrida foi realizada em tópico próprio, dissociada das afrontas apontadas, o que não atende às determinações da Lei n.º 13.015/2014, ante a ausência de cotejo analítico entre os fundamentos jurídicos adotados pelo Regional e cada dispositivo indicado. Agravo Interno conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
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