TSTAg-RR 100953-14.2016.5.01.0242
Nulidade: ente público
- Direito do Trabalho
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Nulidade
- Ente público
- Citação
- Vício
- Jurídico
- Não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. ENTE PÚBLICO. CITAÇÃO. VÍCIO. NULIDADE. ENTE PÚBLICO. CITAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. No caso, trata-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. A Corte de origem manteve a sentença em que se afastou a alegada nulidade e corrigiu erro material relativo ao polo passivo da ação. III. De outro lado, é certo que a União (PGU) foi excluída do processo, conforme os termos da sentença transcrita no acórdão regional. Assim, está ausente o interesse processual. Da mesma forma, não poderia a União postular nulidade que só interessaria à Universidade Federal Fluminense, já que a própria União argumenta que não detém a representação daquela Universidade. P IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Vício de Citação; Condições da Ação